PM descobre comunicação falsa de crime: proprietário registrou furto de trator que sabia onde estava

Serviço de inteligência do 46º BPM localizou o maquinário na zona rural de Monte Carmelo após registro de furto feito em Coromandel. Investigação revelou que o próprio dono havia levado o trator ao local há cerca de um mês. Autor foi procurado, mas não localizado.
📅 Data: 28/04/2026
🚜 Veículo: Trator Massey Ferguson 2022/2023
📍 Localizado em: Zona rural — Monte Carmelo/MG
O registro de furto
No dia 22 de abril de 2026, um proprietário rural registrou uma ocorrência de furto relatando o desaparecimento de um trator Massey Ferguson, ano 2022/modelo 2023, na zona rural de Coromandel/MG. A partir desse registro, o serviço de inteligência do 46º Batalhão de Polícia Militar deu início às diligências para localizar o maquinário.
Trator encontrado — e a história que veio com ele
Em 28 de abril, os militares localizaram o trator em uma fazenda na zona rural de Monte Carmelo/MG. Ao realizarem contato com o caseiro da propriedade, a versão apresentada pelo solicitante começou a desmoronar.
Segundo o caseiro, o trator pertencia ao próprio dono que havia registrado o furto — e havia sido levado até aquela fazenda pelo proprietário há cerca de um mês, sendo utilizado em trocas temporárias de maquinários para serviços agrícolas. Além disso, foi apurado que o proprietário esteve diversas vezes na fazenda após o registro da ocorrência e tinha pleno conhecimento do paradeiro do veículo.

Confirmação e constatação do crime
Após a conferência dos sinais identificadores do veículo, os policiais confirmaram tratar-se do mesmo trator registrado como furtado. Diante de todas as evidências levantadas, a Polícia Militar constatou a prática de comunicação falsa de crime: o solicitante havia registrado o furto mesmo sabendo exatamente onde o maquinário se encontrava.
O autor foi procurado para prestar esclarecimentos, porém não foi localizado até o momento do fechamento desta ocorrência.
Agência Local de Comunicação Organizacional — 46º BPM
O que diz a lei
A Polícia Militar alerta: comunicar falsamente a ocorrência de um crime é conduta tipificada no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção e multa. Além das consequências legais para o autor, a prática gera impactos diretos para toda a sociedade:
- Desperdício de recursos públicos;
- Mobilização desnecessária de equipes policiais;
- Prejuízo no atendimento de ocorrências reais e emergências genuínas.
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📌 Fonte: Agência Local de Comunicação Organizacional — 46º Batalhão de Polícia Militar | Patrocínio/MG | 28 de abril de 2026
